O cabimento do Mandado de Segurança contra atos do juiz é assunto em torno do qual. ainda existe muita polêmica, tanto no plano da jurisprudência, quanto no da doutrina. Além da discussão (hoje, quase superada) existente quanto ao cabimento da medida em si mesma, contra atos praticados pelo juiz, há divergência quanto a vários pontos, como, por exemplo, saber-se se o recurso deve ser interposto concomitantemente ou não, se o mandado de segurança tem em vista vulnerar o ato do juiz propriamente dito, ou imprimir efeito suspensivo ao recurso interposto, o prazo de que dispõe a parte para impetrar a Segurança e, finalmente, os requisitos que têm de estar presentes para que haja interesse de agir para que a parte possa intentar esta ação.
Por outro lado, poucos foram os autores, na doutrina brasileira, que enfrentaram o tema que diz com a possibilidade de se imprimir efeito suspensivo a recurso, que, por força de lei, seja deste efeito desprovido, por meio de Medida Cautelar. Excepcionalmente, os Tribunais Superiores têm concedido este efeito, no exercício daquele poder cujos contornos e limites também se constituem em problema sério para o direito: o poder geral de cautela.
Neste trabalho, procurou-se distinguir com nitidez as nuanças que afastam as hipóteses de cabimento das medidas cautelares para dar efeito suspensivo a recurso e aquelas em que o remédio adequado seria o mandado de segurança. Foi examinada uma amostragem significativa de decisões justamente com este objetivo.
O resultado deste estudo, agora consideravelmente aumentado e atualizado, é um texto extremamente claro e didático, pleno de informações, de opiniões emitidas em face de acórdãos de quase todos os tribunais do País, o que forma um quadro capaz de dar ao advogado boa margem de segurança no dia a dia forense, no que diz respeito à lide com os assuntos tratados, e de, ao mesmo tempo, proporcionar deleite aos estudiosos, principalmente porque os temas abordados são marcadamente atuais, altamente relevantes e muitos deles, de fato, apaixonantes. |