A omissão judicial, no sentido de lacuna, ou seja, daquela omissão que ocorre no contexto de uma decisão, é o assunto principal desta obra. Apontam-se parâmetros para que se reconheçam quais são os pontos sobre os quais o juiz não pode deixar de se manifestar. O dever judicial de manifestar-se sobre as alegações das partes e provas acostadas aos autos é analisado sob a ótica do contraditório, concluindo-se no sentido de ser absolutamente inútil garantir às partes oportunidades de alegar e provar tudo quanto se refira ao direito que asseveram ter sem que, em contrapartida, haja o dever de o Judiciário manifestar-se a respeito. Abordam-se tanto o dever de motivação da sentença quanto o dever da motivação das decisões sujeitas a recurso extraordinário ou especial (que, normalmente, são acórdãos), considerando tratar-se de dois deveres de dimensões diversas, sendo este mais amplo e abrangente que aquele. A autora refere a cita farta doutrina e jurisprudência , sempre no intuito de fornecer subsídios para que se superem as dificuldades, enfrentadas pelos operadores do direito, no dia-a-dia forense, no sentido de ver embargos de declaração acolhidos e providos e, portanto, também adequadamente preparado o caminho para admissibilidade e êxito do recurso especial e extraordinário. |