A autora traz "uma lista de hipóteses em que, a seu ver, deve a parte ser beneficiada com a incidência do princípio da fungibildiade, não podendo quaisquer de suas opções ser qualificadas de erradas. Incursiona no direito tributário, na esfera das ações impugnativas autônomas, nas espécies de tutela de urgência e também no terreno dos recursos. Analisa uma a uma das situações, trazendo doutrina em diversos sentidos e, em muitos casos, também jurisprudência, formando o quadro do que se justifica se entender haver dúvida "objetiva", o que é imperativo para que se entenda que, naqueles casos, deve incidir o princípio."
(do Prefácio, de Teresa Arruda Alvim Wambier" |